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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33

    Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

    Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02

    A relação entre o Estado e o Direito

    O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45

    Uniões Estáveis Plúrimas

    O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24

    A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

    O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53

    O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

    In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 11:22

    Hipermercado é condenado por problemas sanitários no estabelecimento

    O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 200 mil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40

    A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira

    Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Maio de 2016 - 15:04

    DECRETO Nº 8.738, DE 3 DE MAIO DE 2016

    Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei n° 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19

    Inventário e partilha em face do CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:26

    Os procedimentos especiais em face do CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre os procedimentos especiais em face do CPC/2015

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Legislação » Decretos Publicado em 08 de Junho de 2015 - 13:55

    DECRETO Nº 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015

    Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10

    Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

    O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10

    A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

    O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato

  • Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 15:10

    Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013

    Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais,mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências

  • Array Publicado em 2012-02-16T16:45:02+00:00

    "A nossa grande guerra interior"

    A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade

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